TJBA - 8003398-69.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
22/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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20/07/2024 19:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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18/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 23:12
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA SOUSA REIS em 18/04/2024 23:59.
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07/06/2024 23:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/04/2024 23:59.
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21/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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30/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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30/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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30/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 12:16
Expedição de ofício.
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24/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:13
Expedição de intimação.
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18/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59.
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 31/10/2023 23:59.
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24/01/2024 21:06
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 06/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:26
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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19/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 18:32
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA SOUSA REIS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:56
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/11/2023 23:59.
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16/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 21:08
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 21:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 21:06
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003398-69.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Ivane Pereira Sipriano Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Advogado: Itamar Jose Faim De Freitas (OAB:GO28773) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Camila Cristina Sousa Reis (OAB:BA56449) Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003398-69.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: IVANE PEREIRA SIPRIANO Advogado(s): PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS (OAB:GO28773) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), CAMILA CRISTINA SOUSA REIS registrado(a) civilmente como CAMILA CRISTINA SOUSA REIS (OAB:BA56449) DESPACHO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)" (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Jaguaquara-BA, na data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
01/11/2023 18:23
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:11
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2023 14:10
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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30/10/2023 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2023 08:33
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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27/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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18/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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18/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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06/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:58
Expedição de citação.
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04/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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