TJBA - 0516602-69.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:43
Expedição de despacho.
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26/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de SOLANGE MERCES DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de Luciana Oliveira Silva em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de RAMON NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de SOLANGE MERCES DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de Luciana Oliveira Silva em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de RAMON NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 01:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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28/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0516602-69.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Solange Merces De Castro Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Interessado: Luciana Oliveira Silva Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732) Interessado: Ramon Nascimento Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0516602-69.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SOLANGE MERCES DE CASTRO Advogado(s): INTERESSADO: Luciana Oliveira Silva e outros Advogado(s): WALTEMY BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB:BA47732) DECISÃO 1 - INTIMEM-SE os contestantes/reconvintes a fim de que, no prazo de quinze dias, apresentem prova documental idônea de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. 2 - Sem prejuízo do item 1 acima, considerando a prioridade processual a que a parte autora faz jus, e a fim de elucidar os pontos controvertidos da lide, desde já, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO do imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador.
DEVERÁ o Oficial de Justiça CERTIFICAR, de forma circunstanciada e instruído com fotos, mencionando tudo que for útil ao julgamento da causa, notadamente o seguinte: a) se há um comércio de motocicletas (tipo oficina) na garagem do imóvel, e se esta obstrui e polui a entrada principal; b) se, no imóvel, há um cão “pitbull” no imóvel, esclarecendo sua localização e se esta oferece risco aos moradores; c) se, no imóvel, há utilização (ou indícios de utilização) de aparelho sonoro, em volume alto, que perturbe o sossego alheio, e quem faz tal uso; d) se há danos estruturais visíveis, que ofereçam risco manifesto ao imóvel e careçam de imediato reparo; e) se há “três tanques d’água”, dos quais fazem uso todos os moradores do prédio, “sobre a laje do 2º andar”, e se o acesso a eles está fechado a demais moradores do imóvel.
Imediatamente, INTIMEM-SE as partes para viabilizar o cumprimento do item 2, restando todas advertidas de que DEVERÃO acompanhar e fornecer subsídios necessários ao cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilização por crime de desobediência.
Para atribuir maior celeridade, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Após cumprimento da diligência, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias para ciência e manifestação, independentemente de nova conclusão.
Salvador - BA, 01 de novembro de 2023.
Renan Maia Rangel da Silva Juiz Substituto (Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 de 05 de setembro de 2023 e Decreto Judiciário nº 789 de 26 de outubro de 2023) -
01/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:23
Expedição de decisão.
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01/11/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2020 00:00
Expedição de documento
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12/10/2019 00:00
Publicação
-
10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2019 00:00
Expedição de documento
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22/09/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Petição
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08/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2018 00:00
Petição
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08/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Mandado
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24/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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30/03/2017 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Publicação
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28/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2015 00:00
Ato ordinatório
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30/04/2015 00:00
Mero expediente
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29/04/2015 00:00
Publicação
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28/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
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24/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2015 00:00
Antecipação de tutela
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09/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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