TJBA - 8003247-86.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2025 09:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
08/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2025 13:20
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR em 23/10/2024 23:59.
-
08/02/2025 13:20
Decorrido prazo de RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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07/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 21:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003247-86.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Menor: M.
H.
C.
K.
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Representante: Leiliane Carvalho Kum Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Danilo Aguiar (OAB:BA26555) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003247-86.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS MENOR: M.
H.
C.
K. e outros Advogado(s): RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA28674) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR (OAB:BA26555) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
09/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 21:27
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/06/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:47
Expedição de citação.
-
04/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2024 13:39
Expedição de citação.
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06/02/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a M. H. C. K. - CPF: *68.***.*75-40 (MENOR).
-
18/01/2024 01:54
Decorrido prazo de RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
11/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:53
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003247-86.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Menor: M.
H.
C.
K.
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Representante: Leiliane Carvalho Kum Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003247-86.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS MENOR: M.
H.
C.
K. e outros Advogado(s): RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA28674) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DESPACHO Reconheço a competência deste juízo para julgamento do feito, consoante decisão de ID 398874187.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se o requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda, extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome, de seus genitores (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolha-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intime-se.
EUNAPOLIS/BA, 7 de agosto de 2023.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CARVALHO KUM em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LEILIANE CARVALHO KUM em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CARVALHO KUM em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LEILIANE CARVALHO KUM em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CARVALHO KUM em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 23:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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05/08/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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05/08/2023 14:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 04:42
Declarada incompetência
-
11/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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