TJBA - 8001836-48.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:38
Decorrido prazo de MARLY CRISTINA MACHADO DE SOUZA VALENCA em 16/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
03/07/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
23/06/2025 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 23:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
08/06/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
08/06/2025 09:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
08/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:07
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:33
Expedição de decisão.
-
04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
30/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503129525
-
30/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 09:11
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057217
-
29/05/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 06:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 08:36
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001836-48.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Marly Cristina Machado De Souza Valenca Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Ante o exposto: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos requerentes e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Condenar o BANCO DO BRASIL S/A a restituir os valores desfalcados da conta PASEP dos autores, no montante do valor a ser liquidado, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 26/75, incidindo-se juros de mora com base no IPCA, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no § 2o do art. 85 do CPC.
De outro turno, diante do fato de que a parte requerente sucumbiu em parte mínima do pedido em relação ao Banco do Brasil S.A., deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais e demais despesas, com base no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/10/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLY CRISTINA MACHADO DE SOUZA VALENCA em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
28/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
24/10/2024 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001836-48.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Marly Cristina Machado De Souza Valenca Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: Ante o exposto: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos requerentes e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Condenar o BANCO DO BRASIL S/A a restituir os valores desfalcados da conta PASEP dos autores, no montante do valor a ser liquidado, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 26/75, incidindo-se juros de mora com base no IPCA, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no § 2o do art. 85 do CPC.
De outro turno, diante do fato de que a parte requerente sucumbiu em parte mínima do pedido em relação ao Banco do Brasil S.A., deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais e demais despesas, com base no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 05:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8047519-50.2019.8.05.0001
Neide Caldas de Jesus
Liga Alvaro Bahia Contra a Mortalidade I...
Advogado: Artur Jose Pires Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2019 12:31
Processo nº 8008064-92.2021.8.05.0103
Luciene
Jose Claudio Soares de Jesus
Advogado: Douglas Benvenuti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 16:51
Processo nº 8004533-58.2022.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adenilson Ribeiro da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2022 13:33
Processo nº 8135863-65.2023.8.05.0001
Emilly Vitoria Bessa Sousa
Iuni Educacional - Unime Salvador LTDA
Advogado: Tamires Bispo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 22:38
Processo nº 8041552-24.2019.8.05.0001
Pedro Lucas Almeida Santos
Pedro de Alcantara Santos Neto
Advogado: Guilherme de Moura Leal Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2019 13:03