TJBA - 8003271-07.2022.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2255647934 EM 08/05/2025 11:16:58
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05/05/2025 17:12
Juntada de informação
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05/05/2025 17:09
Expedição de despacho.
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05/05/2025 17:08
Expedição de decisão.
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05/05/2025 17:08
Expedição de Carta de ordem.
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26/04/2025 08:58
Expedição de decisão.
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26/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 22:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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22/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DECISÃO 8003271-07.2022.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Joao Batista Rocha Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB:SP403110) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003271-07.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: JOAO BATISTA ROCHA Advogado(s): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB:SP403110) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido para produção de prova pericial, tendo em vista que o conhecimento acerca da capacidade laboral do autor é medida imprescindível para a resolução da demanda.
Assim, determino a realização de exame técnico para apuração das condições de saúde do requerente, e, mais especificamente, para a averiguação de sua capacidade para o trabalho.
Considerando que a nomeação de peritos pelo Juízo deve observar o disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, em consonância com o art. 465 do CPC, nomeio perito do Juízo o médico Joás Meira Cardoso (CRM nº 8.219), devendo ser intimado da designação aqui lançada.
Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito informar data e local para a perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, a fim de que as partes sejam notificadas.
Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Considerando ser a parte requerente beneficiária de justiça gratuita, os honorários do perito serão pagos na forma do art. 95, § 3º, II, do CPC, os quais ARBITRO em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 5º da Resolução TJ/BA nº 17, de 14 de agosto de 2019, levando em conta a complexidade da matéria e o grau de especialização exigido da profissional.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Após a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, data e horário de inclusão no Pje.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
30/09/2024 11:19
Juntada de informação
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30/09/2024 11:00
Expedição de decisão.
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30/09/2024 11:00
Expedição de Carta de ordem.
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30/09/2024 10:54
Expedição de decisão.
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27/09/2024 20:13
Expedição de despacho.
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27/09/2024 20:13
Nomeado perito
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24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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30/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 07:34
Expedição de despacho.
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05/06/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:57
Expedição de despacho.
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15/05/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
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11/03/2023 23:28
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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17/02/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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30/01/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 07:36
Expedição de despacho.
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27/01/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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