TJBA - 0501006-15.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/10/2024 23:59.
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29/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de EDSON GAMA SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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16/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501006-15.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Executado: Edson Gama Souza Advogado: Camila Cardoso Gama (OAB:BA55488) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501006-15.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) EXECUTADO: EDSON GAMA SOUZA Advogado(s): CAMILA CARDOSO GAMA (OAB:BA55488) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: EDSON GAMA SOUZA Endereço: ALAMEDA PRAIA DE BARRA GRANDE, L. 06, CASA 06, VILAS DO ATLANTICO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-690 -
02/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 20:51
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/03/2024 23:59.
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08/04/2024 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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08/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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17/03/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:56
Decorrido prazo de EDSON GAMA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON GAMA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON GAMA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:20
Decorrido prazo de EDSON GAMA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:07
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 23:16
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 19:15
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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25/02/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 17:31
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 19/11/2020 23:59.
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18/06/2021 16:10
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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18/06/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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27/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:54
Juntada de informação
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27/11/2020 12:03
Juntada de Certidão
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23/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 12:30
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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29/10/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 17:43
Conclusos para despacho
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20/02/2020 14:06
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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20/02/2020 14:06
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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18/02/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Documento
-
29/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Petição
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14/07/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
18/06/2018 00:00
Mero expediente
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
23/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Documento
-
26/01/2018 00:00
Expedição de documento
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10/01/2018 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Publicação
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18/02/2017 00:00
Mero expediente
-
25/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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