TJBA - 8008895-74.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008895-74.2022.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Juazeiro Exequente: Leide Cristina Cabral Dos Santos Executado: Damiao Eduardo Pereira Filho Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008895-74.2022.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: DAMIAO EDUARDO PEREIRA FILHO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos, etc., Trata-se de Ação de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247), tendo as partes pleiteado em conjunto a desistência da ação, informado não ter mais interesse no feito (ID nº 465371883).
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247), com fundamento no art. 485, inciso VIII c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade processual deferida.
Não vislumbro interesse recursal.
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8008895_74.2022.8.05.0146
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27/09/2024 13:24
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:23
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:23
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:58
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:58
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/09/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:02
Expedição de citação.
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06/08/2024 08:58
Expedição de intimação.
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06/08/2024 08:58
Expedição de intimação.
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06/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:54
Desentranhado o documento
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06/08/2024 08:53
Desentranhado o documento
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2024 13:45
Expedição de intimação.
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18/07/2024 13:45
Expedição de intimação.
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18/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:44
Expedição de intimação.
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13/03/2024 11:44
Expedição de intimação.
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13/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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31/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 14:29
Expedição de intimação.
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14/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:27
Nomeado defensor dativo
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22/08/2023 19:50
Decorrido prazo de DAMIAO EDUARDO PEREIRA FILHO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2023 16:24
Expedição de intimação.
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31/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:31
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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19/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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18/06/2023 21:15
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:10
Expedição de intimação.
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02/06/2023 15:09
Expedição de intimação.
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02/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 02:25
Mandado devolvido Negativamente
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18/05/2023 09:22
Expedição de intimação.
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13/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:38
Expedição de intimação.
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05/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2022 10:32
Expedição de intimação.
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07/11/2022 10:32
Expedição de citação.
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06/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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