TJBA - 0501006-06.2016.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 0501006-06.2016.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Reu: Marcos Andrade Novais Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 0501006-06.2016.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: MARCOS ANDRADE NOVAIS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta realizada no site do TJ-BA, foi verificado que as custas processuais de ID.157192645, estão com a situção: "bloqueadas".
O referido é verdade, do que dou fé.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que tange ao ato de "Das Causas em Geral", "Citação" e "Busca e Apreensão", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 1 de novembro de 2023.
Eu, Luana Faleiro Borges, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
26/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
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13/12/2021 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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13/12/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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12/11/2021 18:06
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/05/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Expedição de documento
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15/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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06/12/2018 00:00
Expedição de documento
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02/09/2016 00:00
Petição
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06/05/2016 00:00
Expedição de documento
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03/05/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Mero expediente
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20/04/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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