TJBA - 0000207-70.2011.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:08
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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16/01/2025 13:52
Expedição de intimação.
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27/12/2024 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000207-70.2011.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Valdenicio Jose De Souza Advogado: Atila Carvalho Ferreira Dos Santos (OAB:BA14706) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000207-70.2011.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VALDENICIO JOSE DE SOUZA Advogado(s): ATILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14706) REU: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se possuem interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, que requeiram o que entender de direito, sob pena de extinção.
Após, com manifestação ou não, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Encruzilhada/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:43
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 20:03
Conclusos para decisão
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05/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/07/2019 20:53
Devolvidos os autos
-
29/03/2019 10:43
DOCUMENTO
-
26/03/2019 08:46
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2017 11:35
CONCLUSÃO
-
14/12/2017 11:34
PETIÇÃO
-
14/12/2017 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2017 11:41
REMESSA
-
05/07/2017 10:31
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2016 10:28
REMESSA
-
27/07/2016 13:23
CONCLUSÃO
-
27/07/2016 11:49
PETIÇÃO
-
08/07/2016 09:02
REMESSA
-
22/03/2016 09:56
REMESSA
-
04/11/2014 11:45
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2012 13:13
CONCLUSÃO
-
16/07/2012 13:12
PETIÇÃO
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16/07/2012 13:12
RECEBIMENTO
-
25/05/2012 09:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/05/2012 11:30
DOCUMENTO
-
09/03/2012 10:35
DOCUMENTO
-
09/03/2012 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/12/2011 11:16
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2011 13:01
CONCLUSÃO
-
23/09/2011 12:57
DOCUMENTO
-
12/07/2011 12:25
DOCUMENTO
-
30/05/2011 14:15
MERO EXPEDIENTE
-
24/05/2011 11:29
CONCLUSÃO
-
24/05/2011 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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