TJBA - 8000540-52.2019.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
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09/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATO LACERDA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 18:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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16/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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27/01/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000540-52.2019.8.05.0123 Embargos À Execução Jurisdição: Itanhém Embargante: Idalina Da Rocha Nonato Advogado: Renato Lacerda Souza (OAB:BA36476) Embargado: Casa Do Adubo Ltda Intimação: Cód.: ACP069 INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
RENATO LACERDA SOUZA - OAB BA36476 INTIMADO(A,S), para que, cumpra conforme o teor da Decisão de ID.435922467, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 17 de julho de 2024.
Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA Juiz Substituto -
08/04/2024 12:17
Gratuidade da justiça não concedida a IDALINA DA ROCHA NONATO - CPF: *82.***.*74-15 (EMBARGANTE).
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01/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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08/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
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21/06/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 09:39
Conclusos para despacho
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11/11/2019 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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