TJBA - 8005357-17.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:58
Expedição de E-Carta.
-
23/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005357-17.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Heric Hernane Souza Dos Santos Advogado: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB:SP444894) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005357-17.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: HERIC HERNANE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB:SP444894) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para instruir a petição inicial com documento pessoal com foto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade e no mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, por meio de seus ganhos e despesas, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas, podendo juntar extrato de benefícios assistenciais, carteira de trabalho não assinada, contracheque, extratos bancário, declaração de imposto de renda, cartões assistenciais, certidão de SPC/SERASA, etc.
Em caso de descumprimento apenas deste último ponto, tal fato acarretará no indeferimento da gratuidade da justiça.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/09/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 05:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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