TJBA - 8032026-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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13/06/2024 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 14:45
Processo Desarquivado
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11/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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09/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8032026-28.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Brenda Camila Gayoso Cerqueira Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380 Processo eletrônico nº 8032026-28.2022.8.05.0001 AUTOR: BRENDA CAMILA GAYOSO CERQUEIRA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem do Exma.
Magistrada Mariana Varjão Alves Evangelista, fica a parte Exequente intimada para promover o protocolamento do Precatório nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos mesmos, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Caso esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, os autos serão remetidos para o arquivamento.
Salvador, 14 de novembro de 2023.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
14/11/2023 19:28
Baixa Definitiva
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14/11/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:26
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032026-28.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Brenda Camila Gayoso Cerqueira Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032026-28.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: BRENDA CAMILA GAYOSO CERQUEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA – L Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, e, ainda, ressaltando-se que este Juízo entendeu pela não continuidade da determinação de juntada de nova planilha de cálculos em decorrência da utilização equivocada do índice de correção monetária e juros, eis que após análise mais aprofundada da situação em tela e da Emenda Constitucional 113/2021, verificou-se que, em verdade, não havia equívoco nos cálculos anteriormente apresentados, sem prejuízo às partes, HOMOLOGO, por sentença, a atualização de valores e os cálculos constantes no documento de ID 390281026, fixando o valor do crédito exequendo em R$40.330,79 (quarenta mil, trezentos e trinta reais e setenta e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 7 de julho de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
01/11/2023 18:09
Expedição de sentença.
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01/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:09
Expedição de Precatório.
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01/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:53
Decorrido prazo de BRENDA CAMILA GAYOSO CERQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:35
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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17/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 18:21
Expedição de sentença.
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07/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 19:22
Decorrido prazo de BRENDA CAMILA GAYOSO CERQUEIRA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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01/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
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31/05/2023 04:43
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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31/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:18
Decorrido prazo de BRENDA CAMILA GAYOSO CERQUEIRA em 21/09/2022 23:59.
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05/12/2022 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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05/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/09/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:02
Expedição de sentença.
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02/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:39
Expedição de citação.
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02/09/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 17:03
Expedição de citação.
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17/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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