TJBA - 8001941-27.2024.8.05.0183
1ª instância - Vara Criminal de Olindina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/01/2025 17:03
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 16:20
Mantida a prisão preventida
-
10/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/10/2024 18:10.
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo de VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 07/10/2024 18:00.
-
15/10/2024 22:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:27
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
08/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001941-27.2024.8.05.0183 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Olindina Autoridade: Dt Olindina Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Daniel Messias Sena Santos Advogado: Vinicio Dos Santos Vilas Boas (OAB:BA26508) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLINDINA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001941-27.2024.8.05.0183 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE OLINDINA AUTORIDADE: DT OLINDINA Advogado(s): FLAGRANTEADO: DANIEL MESSIAS SENA SANTOS Advogado(s): VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB:BA26508) DESPACHO
Vistos.
DESIGNO Audiência de Custódia para 04/10/2024, às 12h30, devendo o(s) autuado(s) ser(em) apresentado(s) neste Fórum, mediante escolta policial.
Comunique-se a Autoridade Policial com URGÊNCIA.
Caso necessário, expeça-se Ofício ao Comando da CIPM para auxiliar a Delegacia de Polícia responsável.
Caso o autuado não possua advogado constituído, e diante da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, providencie o Cartório a comunicação de um dos defensores dativos cadastrados na Comarca.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Olindina/BA, datado e assinado.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:02
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 04/10/2024 12:30 em/para VARA CRIMINAL DE OLINDINA, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 11:01
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
02/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
01/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:35
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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