TJBA - 0000026-32.2015.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:05
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 14:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:41
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000026-32.2015.8.05.0236 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB:BA37169) Advogado: Luiz Antonio Filippelli (OAB:RS56210) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB:RS55359) Reu: Robson Guerdes Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000026-32.2015.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Nome: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Endereço: AV.
SOLEDADE, 550, 8º ANDAR, PETRÓPOLIS, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-340 Advogado(s): RÉU: ROBSON GUERDES ROCHA Nome: ROBSON GUERDES ROCHA Endereço: RUA OLIVIO ALECRIM, SN, JOAO DURVAL, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova oral pelo réu, mas não foi possível vislumbrar a pertinência e relevância dessa prova.
Todavia, para que não haja alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte demandada esclareça de maneira direta, concreta e clara o que pretende comprovar pelo meio oral, justificando a pertinência e relevância dessa prova, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 24 de maio de 2022 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/10/2024 21:19
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:36
Decorrido prazo de CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:21
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
07/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
02/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA DAL PONT GIORA em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:28
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA DAL PONT GIORA em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:20
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 26/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:11
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:11
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:11
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 09:44
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 13:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2019 08:06
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:17
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 00:34
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
10/12/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 20:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 20:04
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 19:59
Juntada de petição inicial
-
13/09/2017 14:16
REMESSA
-
21/08/2017 09:20
CONCLUSÃO
-
21/08/2017 09:19
PETIÇÃO
-
21/08/2017 09:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2016 09:18
CONCLUSÃO
-
02/12/2016 09:18
DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2016 11:40
DOCUMENTO
-
20/10/2016 11:40
MANDADO
-
30/09/2016 10:12
PETIÇÃO
-
30/09/2016 10:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2016 09:56
RECEBIMENTO
-
27/09/2016 09:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/09/2016 09:15
PETIÇÃO
-
27/09/2016 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/08/2016 11:26
MANDADO
-
16/08/2016 11:25
MANDADO
-
16/08/2016 11:25
MANDADO
-
05/08/2016 13:33
MANDADO
-
05/08/2016 13:13
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 01:43
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 01:43
DEFINITIVO
-
22/10/2015 12:20
CONCLUSÃO
-
22/10/2015 12:19
PETIÇÃO
-
22/10/2015 12:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2015 12:41
CONCLUSÃO
-
09/02/2015 12:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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