TJBA - 8000328-88.2015.8.05.0020
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 8000328-88.2015.8.05.0020 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Choça Autor: Saulo Novais Santos Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000328-88.2015.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: SAULO NOVAIS SANTOS Advogado(s): WILIAM SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como WILIAM SILVA SOUZA (OAB:BA36539) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), BIANCA SILVA DE SOUZA (OAB:BA62665) DESPACHO RH Verifica-se a realização de acordo entre as partes, já homologado conforme - ID67139827.
Intime-se a Requerida, através do Administrador Judicial, para o cumprimento do quanto pactuado no acordo acima mencionado, no prazo de trinta (30) dias.
Em não havendo cumprimento no prazo estipulado, determino o bloqueio do valor corrigido do débito, nos termos do contido na sentença de ID 380558682, fls. 21/26, no titulo das determinações, V, "b".
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo este de MANDADO/OFÍCIO.
BARRA DO CHOÇA/BA, 29 de setembro de 2023.
LÁZARA A DE OLIVEIRA FIGUEIRA Juíza de Direito -
27/11/2023 12:20
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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27/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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27/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:17
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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27/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 21:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/01/2023 21:35
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 08/09/2022 23:59.
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26/12/2022 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 08/09/2022 23:59.
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27/11/2022 15:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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17/10/2022 11:41
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 08:41
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
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31/01/2021 07:45
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 05/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 10:31
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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20/01/2021 10:30
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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03/08/2020 16:14
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 15:23
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 02:33
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 28/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 28/08/2018 23:59:59.
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10/09/2018 02:07
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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10/09/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 02:07
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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10/09/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 14:01
Conclusos para despacho
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04/09/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 17:43
Julgado procedente o pedido
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15/08/2016 15:04
Conclusos para decisão
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15/08/2016 15:04
Juntada de Certidão
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26/07/2016 13:20
Juntada de Ofício
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09/07/2016 01:10
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2016 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2016 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2016 13:35
Juntada de termo
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13/05/2016 13:35
Juntada de Ofício
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13/05/2016 00:19
Decorrido prazo de SAULO NOVAIS SANTOS em 12/05/2016 16:00:00.
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13/05/2016 00:19
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 12/05/2016 16:00:00.
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12/05/2016 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2016 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2016 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2016 11:19
Juntada de Ofício
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26/04/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2016 16:11
Expedição de intimação.
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11/04/2016 16:11
Expedição de citação.
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11/04/2016 16:11
Expedição de intimação.
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04/04/2016 15:24
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 12/05/2016 16:00.
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01/04/2016 17:35
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2016 17:36
Conclusos para despacho
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01/09/2015 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 00:13
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 03/08/2015 23:59:59.
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13/07/2015 17:24
Expedição de intimação.
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09/07/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 22:32
Conclusos para decisão
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08/07/2015 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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