TJBA - 8000878-70.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 07:50
Decorrido prazo de EDVANA DOS SANTOS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:19
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:05
Decorrido prazo de RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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22/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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07/10/2024 14:16
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000878-70.2017.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edvana Dos Santos Da Silva Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513) Reu: Lg Service Center - Salvador - Ba Reu: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Advogado: Tallyne Luz Menezes (OAB:BA40462) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000878-70.2017.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: EDVANA DOS SANTOS DA SILVA PARTE RÉ: REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, LG SERVICE CENTER - SALVADOR - BA, RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos em face a sentença que julgou parcialmente procedente o feito.
Aduz o embargante que houve omissão , uma vez que a sentença deixou de determinar a devolução ao réu, uma vez que houve a condenação no ressarcimento.
Ouvida a embargada firmou que concorda com os embargos tendo inclusive já procedida a devolução do bem em razão de acordo formulado em autos diversos. É o relatório Com razão a embargante.
Havendo condenação do fornecedor no ressarcimento do valor pago pelo produto, evidente que deve haver a determinação de devolução do bem ao fornecedor, sob pena do enriquecimento ilícito da parte autora.
Diante do exposto, acolho os embargos para fazer integrar a sentença dela constando a determinação de devolução do bem objeto da lide pela parte autora à parte ré.
Publique-se.
Registre-se .
Intime-se Santo Amaro-BA, 1 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EDVANA DOS SANTOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 12/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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15/06/2024 16:01
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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15/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:01
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de FABIANO SOARES FIGUEIREDO em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
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26/03/2021 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2021 04:17
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:17
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:17
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2021 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2018 12:51
Julgado procedente o pedido
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12/03/2018 09:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2018 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2018 15:05
Juntada de ata da audiência
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12/01/2018 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2018 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2017 23:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2017 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2017 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2017 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2017 11:40
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2017 16:58
Juntada de ata da audiência
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01/12/2017 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2017 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2017 11:14
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2017 02:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 11:45
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2017 00:41
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 24/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO em 13/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2017 00:48
Decorrido prazo de RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 14/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 01:44
Decorrido prazo de EDVANA DOS SANTOS DA SILVA em 13/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 01:38
Decorrido prazo de WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL em 13/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 01:38
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 13/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2017 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 15:58
Juntada de carta
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06/11/2017 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2017 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2017 21:12
Expedição de intimação.
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04/11/2017 21:12
Expedição de intimação.
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04/11/2017 21:12
Expedição de intimação.
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04/11/2017 21:12
Expedição de intimação.
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04/11/2017 20:44
Audiência conciliação redesignada para 01/12/2017 10:00.
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04/11/2017 20:42
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2017 20:42
Juntada de Certidão
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02/10/2017 22:28
Audiência conciliação designada para 01/11/2017 09:30.
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02/10/2017 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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