TJBA - 8082011-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:39
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:47
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 09:22
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BRASILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:00
Expedição de Edital.
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30/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8082011-34.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vanderlucia Da Purificacao Correia Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706) Requerido: Brasilia Nascimento Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8082011-34.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA Plo Passivo REQUERIDO: BRASILIA NASCIMENTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria -
27/09/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:42
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:32
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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16/09/2024 10:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de 8082011_34.2020.8.05.0001
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16/05/2024 14:32
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:51
Juntada de informação
-
16/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BRASILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:32
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 30/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
10/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/12/2023 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 07:47
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2023 07:46
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 07:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/10/2023 17:47
Juntada de informação
-
25/09/2023 19:02
Juntada de intimação
-
17/05/2023 19:26
Juntada de informação
-
09/05/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2023 04:28
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 18/04/2023 23:59.
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14/03/2023 17:18
Juntada de intimação
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14/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:12
Expedição de decisão.
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13/03/2023 05:19
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/10/2022 14:46
Expedição de réplica.
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19/08/2022 12:43
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2022 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
13/08/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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26/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 03:45
Decorrido prazo de BRASILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 12:47
Audiência Interrogatório realizada para 14/10/2021 09:20 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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23/11/2021 18:11
Juntada de intimação
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21/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:12
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 06/10/2021 23:59.
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16/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2021 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 05:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
24/09/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
13/09/2021 15:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/09/2021 08:12
Expedição de decisão.
-
13/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 21:09
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 15:51
Audiência Interrogatório designada para 14/10/2021 09:20 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/08/2021 17:18
Conclusos para decisão
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22/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/05/2021 16:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/05/2021 11:25
Expedição de intimação.
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11/05/2021 10:47
Expedição de intimação.
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11/05/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2020 02:37
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA PURIFICACAO CORREIA em 02/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 12:00
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2020 13:14
Conclusos para despacho
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20/08/2020 14:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/08/2020 11:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/08/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
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19/08/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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