TJBA - 0000313-87.2013.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:48
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
04/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 18/11/2024 23:59.
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 06/02/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 08/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
14/04/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 03:09
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000313-87.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Luciene Oliveira Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Executado: Municipio De Itirucu Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Expeço, nesta data, o Ofício Requisitório RPV e ou PRECATÓRIO contando-se, a partir do dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ou em 10 (dez) dias corridos, da data do envio da intimação, conforme disposto no art. 5º, §§ 1º e 3º, respectivamente, da Lei nº 11.419/2006, o prazo de 02 (dois) meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
No prazo de 10 (dez) dias após a realização do(s) depósito(s) para pagamento da RPV e ou PRECATÓRIO, o ente público devedor informará ao juízo da execução, por meio de petição, a sua realização. -
22/10/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:18
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/10/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000313-87.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Luciene Oliveira Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Executado: Municipio De Itirucu Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000313-87.2013.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: LUCIENE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA Advogado(s): ADSON PIRES NOVAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ADSON PIRES NOVAES JUNIOR (OAB:BA11620), BRUNO DI FILIPPO (OAB:BA31530) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença Definitiva de Obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública (CPC, 534).
A Fazenda Pública deverá ser intimada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza De Direito g -
02/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:30
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:30
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 12/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 16/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 20:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
10/05/2024 20:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
10/05/2024 20:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 16:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/01/2021 19:13
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 28/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:53
Baixa Definitiva
-
16/12/2020 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 14:45
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:03
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
05/08/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:12
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2020 06:27
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:03
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 18/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 07:11
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 13:33
Juntada de Termo de audiência
-
29/10/2019 05:50
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
22/10/2019 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2019 12:20
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 12:20
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
31/10/2017 17:37
Juntada de movimentação processual
-
03/10/2013 17:00
CONCLUSÃO
-
03/10/2013 15:00
PETIÇÃO
-
03/10/2013 13:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2013 12:24
RECEBIMENTO
-
30/07/2013 09:18
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/07/2013 09:11
PETIÇÃO
-
29/07/2013 18:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2013 15:34
DOCUMENTO
-
23/07/2013 15:26
MANDADO
-
19/07/2013 15:20
MANDADO
-
26/06/2013 14:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/06/2013 14:18
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2013 11:42
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 11:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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