TJBA - 0309261-94.2013.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 19:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
19/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
26/04/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
14/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 06:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 23:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
20/02/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/12/2023 20:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0309261-94.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Marilene Rodrigues Dos Santos Machado Advogado: Jose Domingos De Carvalho Silva (OAB:CE11477) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Juscelania Mendes Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0309261-94.2013.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO Advogado(s): JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA (OAB:CE11477) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos e etc.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto e admissibilidade dos embargos declaratórios a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, bem como para correção de erro material (CPC, art. 1022).
Consoante a doutrina de Daniel Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2018, p.1697): “Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1.001 do Novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração.
O dispositivo legal ora analisado consagra correto entendimento doutrinário no sentido de serem os embargos de declaração o recurso com maior amplitude no tocante ao cabimento, sendo cabível contra todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de sua natureza”.
Devidamente intimada, a parte embargada quedou-se inerte.
No que concerne ao mérito dos embargos, assiste razão a parte embargante, havendo omissão na retro sentença o parâmetro da condenação em honorários sucumbenciais.
Portanto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID Num. 408834343, retificando a sentença de ID Num. 407066837, para fazer constar condenação da parte demandada ao pagamento de honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, §2 do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, proceda-se o arquivamento do feito, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:23
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:23
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:00
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 11:46
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
10/09/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
10/09/2023 11:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
10/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
05/09/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:34
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:34
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:54
Juntada de laudo pericial
-
23/05/2023 09:49
Juntada de intimação
-
22/05/2023 08:57
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:40
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
30/01/2023 12:17
Juntada de intimação
-
27/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:06
Nomeado perito
-
15/12/2022 20:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:14
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
10/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 12:17
Expedição de ofício.
-
31/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:30
Expedição de ofício.
-
03/08/2022 11:30
Juntada de informação
-
02/08/2022 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
-
14/07/2022 16:49
Juntada de informação
-
14/07/2022 15:16
Expedição de ofício.
-
13/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 20:19
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 16:00
Juntada de informação
-
14/05/2022 01:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 12:33
Juntada de Alvará judicial
-
04/03/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 03:46
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 16:10
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 08:27
Juntada de laudo pericial
-
27/10/2021 12:47
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:46
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:38
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:57
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2021 13:21
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 09:28
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
21/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:14
Juntada de informação
-
20/09/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 15:04
Juntada de informação
-
04/02/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 22:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 22:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE CARVALHO SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 02:04
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
30/11/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 06:50
Decisão de Saneamento e organização
-
06/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 08:36
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
03/10/2020 01:05
Publicado Intimação automática de migração em 19/08/2020.
-
03/10/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2020 00:00
Publicação
-
05/08/2020 00:00
Mero expediente
-
27/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Documento
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
09/04/2020 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Mero expediente
-
15/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
08/01/2018 00:00
Mero expediente
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
27/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Documento
-
10/12/2014 00:00
Mero expediente
-
03/12/2014 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Publicação
-
21/11/2014 00:00
Mero expediente
-
19/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/01/2014 00:00
Publicação
-
14/01/2014 00:00
Mero expediente
-
13/12/2013 00:00
Petição
-
13/12/2013 00:00
Documento
-
13/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
13/12/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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