TJBA - 8000147-64.2018.8.05.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/04/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
11/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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05/03/2025 12:00
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:15
Não conhecido o recurso de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE)
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11/02/2025 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 05:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DESPACHO 8000147-64.2018.8.05.0220 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rosilma Cirqueira Santos Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790-A) Apelante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909-A) Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000147-64.2018.8.05.0220 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526-A), FLAVIA QUINTEIRA MARTINS (OAB:BA47909-A) APELADO: ROSILMA CIRQUEIRA SANTOS Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a apelante pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça.
Tratando-se de pessoa jurídica, a simples declaração de hipossuficiência não supre a necessidade da comprovação da ausência de condição financeira, visto que a presunção somente se aplica à pessoa física, cabendo às empresas, obrigatoriamente, o ônus de demonstrar a escassez de recursos financeiros, ainda que estejam sob regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.
Desse modo, com fulcro nos arts. 99, § 7º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais concessivos da gratuidade, a exemplo das declarações de imposto de renda dos últimos três anos e extratos bancários, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 310 -
27/09/2024 08:57
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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