TJBA - 0000276-36.2007.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:17
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:17
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente
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30/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000276-36.2007.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Waldemir Pessoa Do Nascimento Advogado: Aline Da Cunha Santana (OAB:BA34885) Exequente: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000276-36.2007.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: WALDEMIR PESSOA DO NASCIMENTO Nome: WALDEMIR PESSOA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Noticiado o falecimento do réu, imperiosa se faz a suspensão do processo.
Explico.
Nos termos do que dispõe o artigo 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
O artigo 313, § 1º do NPC, por sua vez, determina que se suspende o processo pela morte de qualquer das partes.
Ademais, o inc.
II do diploma legal supramencionado dispõe que “I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;”.
Assim, ao ser informado da morte da parte, incumbe ao Juiz suspender o processo e determinar a sucessão processual mediante a habilitação dos herdeiros ou do espólio, pois, representando a morte da parte a extinção de sua capacidade de ser parte, sem tal pressuposto processual objetivo não pode o processo prosseguir.
Isto posto, em virtude da notícia do falecimento do demandado, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias.
Uma vez que incide na espécie a hipótese do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte autora para comprovar a (in)existência de inventário e, se for o caso, habilitar os herdeiros (art. 687 e seguintes do CPC), em 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Irecê, 16 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:29
Expedição de intimação.
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16/09/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:58
Expedição de despacho.
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28/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/02/2023 23:59.
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29/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:51
Expedição de intimação.
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07/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/07/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 08:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2019 20:48
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 14:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/08/2018 12:58
CONCLUSÃO
-
14/08/2018 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 10:06
MERO EXPEDIENTE
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27/07/2015 09:40
DOCUMENTO
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23/07/2015 16:31
MANDADO
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23/07/2015 16:30
MANDADO
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23/07/2015 16:30
MANDADO
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23/07/2015 16:30
MANDADO
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23/07/2015 16:29
MANDADO
-
26/06/2015 16:31
MANDADO
-
25/06/2015 13:00
MANDADO
-
13/02/2014 16:07
RECEBIMENTO
-
13/02/2014 16:05
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2013 14:31
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 17:40
PETIÇÃO
-
31/10/2013 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2013 17:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 17:30
RECEBIMENTO
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18/10/2013 09:29
MANDADO
-
16/10/2013 12:07
MANDADO
-
11/10/2013 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/10/2013 16:16
MANDADO
-
15/05/2013 12:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/03/2013 13:36
Ato ordinatório
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06/03/2013 16:02
RECEBIMENTO
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18/02/2013 11:01
Ato ordinatório
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10/08/2012 09:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/02/2011 15:59
PETIÇÃO
-
28/02/2011 15:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2010 09:10
RECEBIMENTO
-
18/05/2010 09:53
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2007
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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