TJBA - 0000271-28.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 30/01/2025 23:59.
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07/11/2024 13:34
Expedição de sentença.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000271-28.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Selma Jesus De Oliveira Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Luciano Macedo Fernandes (OAB:BA21734) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000271-28.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: SELMA JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
29/09/2024 19:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:10
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:37
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:39
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 05/07/2024 23:59.
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10/06/2024 21:34
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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10/06/2024 21:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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10/06/2024 21:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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10/06/2024 21:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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10/06/2024 21:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:36
Expedição de intimação.
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01/02/2024 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/02/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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28/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:40
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:40
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 13/10/2022 23:59.
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25/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 13:35
Expedição de intimação.
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19/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 09:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/04/2020 10:16
Conclusos para decisão
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08/06/2019 17:52
Devolvidos os autos
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31/08/2016 12:28
MANDADO
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31/08/2016 12:07
MANDADO
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31/08/2016 12:05
MANDADO
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24/08/2016 10:22
MANDADO
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16/02/2016 14:17
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 02:18
Baixa Definitiva
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31/12/2015 02:18
DEFINITIVO
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03/03/2015 12:57
CONCLUSÃO
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03/03/2015 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2015 12:48
PETIÇÃO
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26/09/2014 12:44
RECEBIMENTO
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26/09/2014 12:44
RECEBIMENTO
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08/07/2014 08:33
REMESSA
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28/05/2014 08:23
MERO EXPEDIENTE
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01/04/2014 08:38
CONCLUSÃO
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01/04/2014 08:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2014 09:57
MERO EXPEDIENTE
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16/10/2013 09:00
CONCLUSÃO
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16/10/2013 08:59
PETIÇÃO
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16/09/2013 08:58
AUDIÊNCIA
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12/09/2013 08:57
DOCUMENTO
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23/07/2013 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2013 11:14
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2013 12:06
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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