TJBA - 0000778-28.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000778-28.2014.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Joldevam Moreira Silva Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000778-28.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOLDEVAM MOREIRA SILVA Nome: JOLDEVAM MOREIRA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Cumpra-se a integralidade do comando ID n. 229664493.
Com o depósito dos valores relativos aos honorários sucumbenciais, expeça-se o alvará de transferência da quantia depositadas pelo executado, através do BRBJus, conforme postulado pelo exequente.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito relativa ao precatório e cumpridas as diligências necessárias, deve a Secretaria Judicial promover o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 15 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/09/2024 18:38
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:38
Expedição de despacho.
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01/09/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 17:50
Decorrido prazo de JOLDEVAM MOREIRA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 20:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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02/08/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:58
Expedição de despacho.
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15/07/2024 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2024 15:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:32
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/12/2023 11:28
Expedição de intimação.
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01/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000778-28.2014.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Joldevam Moreira Silva Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 0000778-28.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: JOLDEVAM MOREIRA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato ordinatório: De acordo com a Instrução Normativa - PRES.
N. 01, de 18 de fevereiro de 2019, em seu Artigo 1º, inciso IV, alínea "a", ficam as partes credora e devedora, intimadas da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) e seu integral teor, conforme ID 417432642 e 417430596, podendo, caso queira, se manifestar em 5 (cinco) dias.
Irecê/BA - 31 de outubro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 20:44
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Precatório
-
30/10/2023 12:21
Expedição de intimação.
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30/10/2023 12:21
Juntada de RPV
-
30/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2023 23:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/11/2022 23:59.
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17/05/2023 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/10/2022 20:23
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:09
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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03/09/2022 11:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 13:48
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:51
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 21:37
Devolvidos os autos
-
03/05/2019 10:20
REMESSA
-
14/03/2019 16:39
PETIÇÃO
-
14/03/2019 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2019 12:46
RECEBIMENTO
-
26/02/2019 12:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2019 17:56
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 17:49
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2017 09:08
CONCLUSÃO
-
19/12/2017 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 11:09
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2016 10:34
PETIÇÃO
-
19/12/2016 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2016 10:30
DOCUMENTO
-
20/09/2016 13:48
MANDADO
-
20/09/2016 13:43
MANDADO
-
01/09/2016 13:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/09/2016 13:16
MANDADO
-
22/08/2016 10:48
RECEBIMENTO
-
18/08/2015 10:23
REMESSA
-
29/07/2015 16:00
Ato ordinatório
-
29/07/2015 15:46
PETIÇÃO
-
29/07/2015 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/07/2015 14:11
RECEBIMENTO
-
13/07/2015 13:59
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/06/2015 16:44
CONCLUSÃO
-
09/06/2015 16:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2015 16:22
Ato ordinatório
-
06/03/2015 16:20
PETIÇÃO
-
06/03/2015 16:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2015 16:10
PETIÇÃO
-
06/03/2015 16:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2015 12:56
RECEBIMENTO
-
02/03/2015 18:00
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/03/2015 13:26
CONCLUSÃO
-
02/03/2015 13:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2015 12:06
PETIÇÃO
-
25/02/2015 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2014 10:10
RECEBIMENTO
-
19/12/2014 10:06
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
11/12/2014 09:49
CONCLUSÃO
-
11/12/2014 09:45
PETIÇÃO
-
11/12/2014 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2014 16:50
DOCUMENTO
-
01/12/2014 08:40
MANDADO
-
24/11/2014 12:05
PETIÇÃO
-
24/11/2014 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2014 15:35
MANDADO
-
12/11/2014 14:05
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
12/11/2014 13:07
CONCLUSÃO
-
12/11/2014 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 14:46
DOCUMENTO
-
17/03/2014 13:09
MANDADO
-
14/02/2014 16:03
MANDADO
-
12/02/2014 09:36
RECEBIMENTO
-
12/02/2014 09:34
MERO EXPEDIENTE
-
12/02/2014 08:59
CONCLUSÃO
-
11/02/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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