TJBA - 8032083-51.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 15:02
Baixa Definitiva
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25/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8032083-51.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Reginaldo Nascimento De Jesus Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225-A) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314-A) Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A) Apelado: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032083-51.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS, BENEDITO SANTANA VIANA APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros Advogado(s):ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA CONSTITUTIVA.
INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLOS INDICANDO RECLAMAÇÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES DO TJBA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – O Apelante afirmou que, de 01 de abril de 2015 a 08 de abril de 2015, ficou sem água em sua residência, pois a Embasa suspendeu o serviço em razão de danos provocados na rede de abastecimento pelas obras da CCR Metrô.
II - As matérias jornalísticas colacionadas não são suficientes para individualizar o suposto dano moral sofrido.
Não há nos autos sequer um protocolo de reclamação perante as Apeladas.
III - Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, é ônus do consumidor provar minimamente os fatos alegados na exordial, a teor do art. 373, I, do CPC.
Precedentes do TJBA.
IV – Sentença mantida.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 8032083-51.2019.8.05.0001, oriundos da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, tendo como Apelante REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS e como Apelados a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA e a COMPANHIA DO METRO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA S.
PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
03/10/2024 03:59
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *22.***.*17-53 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 09:59
Conhecido o recurso de REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *22.***.*17-53 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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21/09/2024 01:39
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/08/2024 17:03
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2024 06:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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28/08/2024 14:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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26/08/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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26/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 13:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/03/2022 13:45
Baixa Definitiva
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09/03/2022 13:45
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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11/02/2022 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:21
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO DE JESUS em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 09:10
Publicado Ementa em 17/12/2021.
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17/12/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 15:54
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 17:53
Deliberado em sessão - julgado
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02/12/2021 20:09
Incluído em pauta para 14/12/2021 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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25/11/2021 16:46
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2021 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 13:36
Recebidos os autos
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18/11/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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