TJBA - 8087166-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:40
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:11
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503145628
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02/06/2025 16:10
Expedição de sentença.
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30/05/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 16:26
Expedição de sentença.
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06/05/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de INGRID CONCEICAO SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087166-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Autor: Ingrid Conceicao Santana Advogado: Marcio Waldman (OAB:RJ172541) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8087166-76.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: INGRID CONCEICAO SANTANA Requerido : REU: AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por INGRID CONCEICAO SANTANA em face de AVON COSMETICOS LTDA., na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264 A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
P.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 22:50
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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28/09/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:24
Expedição de decisão.
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02/09/2024 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 20:58
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 04:06
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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28/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:28
Expedição de decisão.
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10/07/2024 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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