TJBA - 8003836-55.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:57
Baixa Definitiva
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26/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8003836-55.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Paulo Ferreira De Oliveira Neto Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060) Reu: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Advogado: Fernanda Almeida Pitta (OAB:BA43560) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003836-55.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Advogado(s): IURI COELHO REINEL (OAB:BA35060) REU: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853) SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID nº 65479099/65479615.
Despacho deste Juízo (ID nº 377920002), determinando a intimação pessoal da parte autora e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão do Oficial de Justiça informando que procedeu a intimação eletronicamente, ID nº 399925211.
Certidão cartorária, ID n° 434133032, informando que decorreu o prazo fixado no despacho sem manifestação da parte autora.
Despacho ID n° 436330203, renovando a tentativa de intimação pessoal da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão do Oficial de Justiça informando que não localizou a parte autora, ID n° 445021917. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as comunicações processuais.
Não procedendo desta forma, a parte autora demonstra seu total desinteresse no presente processo, caracterizando o abandono processual, o que enseja a extinção deste sem resolução do mérito.
O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações.
Registre-se, por fim, que o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos.
Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constitutivo, liminar ou tutela provisória deferida.
Custas Processuais Inicias Pagas, ID n° 153435241, 180483288.
Custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 27 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
01/10/2024 05:42
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 05:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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02/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:06
Decorrido prazo de IURI COELHO REINEL em 28/06/2023 23:59.
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18/07/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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20/06/2023 16:50
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/11/2022 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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27/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 15:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/11/2022 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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05/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:19
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/07/2022 11:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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01/08/2022 15:12
Juntada de ata da audiência
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27/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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31/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
27/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
26/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:24
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/07/2022 11:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
13/04/2022 05:33
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 12/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:38
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 22:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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01/04/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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27/03/2022 18:51
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
27/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
22/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 05:05
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
19/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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09/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INCORPLAN INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (REU).
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09/12/2020 11:36
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 15/09/2020 23:59:59.
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20/10/2020 22:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 05:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
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08/09/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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