TJBA - 0502224-40.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 19:10
Baixa Definitiva
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12/11/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0502224-40.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Ana Cristina Silva De Sousa Matutino Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0502224-40.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA CRISTINA SILVA DE SOUSA MATUTINO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANA CRISTINA SILVA DE SOUSA MATUTINO contra BANCO BRADESCO SA, devidamente qualificado nos autos.
O autor requereu a extinção do feito renunciando à pretensão formulada na ação em petição ID437275774, instado o réu a se manifestar, concordou com a renuncia do autor (ID 446652131). É o breve relatório.
Decido.
O art. 487 do CPC dispõe que resolverá o mérito quando: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Considerando o requerimento do autor em ID 437275774 e a concordância da parte ré (ID 446652131), a extinção do feito é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "c", do CPC, condenando a parte que renunciou ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90 do CPC, ficando sua exigibilidade suspensa, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
10/09/2024 18:48
Homologada renúncia pelo autor
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30/08/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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15/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/05/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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28/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/03/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/03/2024 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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15/03/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/05/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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28/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2022 00:00
Petição
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26/08/2022 00:00
Petição
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24/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Mero expediente
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22/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2021 00:00
Concluso para Sentença
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12/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2019 00:00
Mero expediente
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12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Documento
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17/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2018 00:00
Mandado
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17/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
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13/08/2018 00:00
Audiência Designada
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05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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