TJBA - 8006384-84.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006384-84.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Icaro Franca Silva Advogado: Luan Chrisler Silva Santos (OAB:BA76444) Advogado: Iago Santos De Jesus (OAB:BA71460) Interessado: Banco Cbss S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006384-84.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: ICARO FRANCA SILVA Advogado(s): IAGO SANTOS DE JESUS (OAB:BA71460), LUAN CHRISLER SILVA SANTOS (OAB:BA76444) INTERESSADO: BANCO CBSS S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
O réu, após devidamente citado, não apresentou resposta dentro do prazo legal, conforme certificado no curso da demanda.
Visando promover a continuidade do feito, passo a fixar as seguintes deliberações/diligências: 01.
Face a ausência de contrarrazões tempestivas por parte do réu, decreto-lhe a revelia, consoante os termos fixados no art. 344 do Código de Processo Civil – CPC. 02.
Consigno que os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do CPC). 03.
Intime-se o autor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, indicando de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito, sinalizando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação, bem como as questões de fato que ainda tencionam comprovar pela prova indicada, sem prejuízo da apresentação do respectivo rol de testemunhas que porventura deseja ouvir em sede de audiência de instrução. 04.
Caso o autor opte pela designação de audiência de instrução, inclua-se o feito em pauta para realização da referida assentada, a ser realizada por videoconferência via plataforma virtual LifeSize, incumbindo ao advogado da autora, sob pena de preclusão, a apresentação do respectivo rol de testemunhas, que comparecerão ao ato no dia, hora e local designados, independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC). 05.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para a análise sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma prevista no art. 355, I do CPC.
Como medida de celeridade, serve este despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, Data do Sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006384-84.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Icaro Franca Silva Advogado: Luan Chrisler Silva Santos (OAB:BA76444) Advogado: Iago Santos De Jesus (OAB:BA71460) Interessado: Banco Cbss S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006384-84.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: ICARO FRANCA SILVA Advogado(s): LEONARDO COUTO VIEIRA FILHO (OAB:BA76439), IAGO SANTOS DE JESUS (OAB:BA71460), LUAN CHRISLER SILVA SANTOS (OAB:BA76444) INTERESSADO: BANCO CBSS S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, indicando a providência apta ao prosseguimento regular da ação, sendo insuficiente para este fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as diligências supra, sob pena de extinção.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/09/2024 18:20
Decretada a revelia
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:06
Expedição de citação.
-
22/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:16
Expedição de citação.
-
24/11/2023 13:36
Expedição de citação.
-
23/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000071-55.2014.8.05.0144
Multiply Factoring e Consultoria Empresa...
Municipio de Jitauna
Advogado: Joao Xavier dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:44
Processo nº 8079199-19.2020.8.05.0001
Maria Lucia Gomes Torres
Cristiane Garrido Goes
Advogado: Michele de Carvalho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2020 15:48
Processo nº 0508171-07.2019.8.05.0001
Gilda Jesus Oliveira dos Santos
Hipercard Sociedade de Credito, Financia...
Advogado: Daiana Figueiredo Fatel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2019 09:25
Processo nº 0528438-05.2016.8.05.0001
Lafayette Soledade
Simone Maria Moacyr Soledade
Advogado: Alberto de Franca Lima Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2016 14:36
Processo nº 0528438-05.2016.8.05.0001
Lafayette Soledade
Simone Maria Moacyr Soledade
Advogado: Alberto de Franca Lima Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2022 15:05