TJBA - 8019277-21.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:21
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TIAGO GALVAO GONCALVES NEIVA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8019277-21.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Tiago Galvao Goncalves Neiva Advogado: Etis Souza Rios Neto (OAB:BA55216-A) Advogado: Ricardo Simoes Xavier Dos Santos (OAB:BA21307-A) Embargante: Prefeito Municipal De Salvador Embargante: Secretário Do Planejamento, Tecnologia E Gestão Do Município De Salvador Custos Legis: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8019277-21.2018.8.05.0000.4.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR e outros Advogado(s): EMBARGADO: TIAGO GALVAO GONCALVES NEIVA Advogado(s):ETIS SOUZA RIOS NETO, RICARDO SIMOES XAVIER DOS SANTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.022 DO NCPC - MULTA APLICADA - REJEIÇÃO. 1.
Não cuidou o embargante de apontar no acórdão vergastado qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a oposição dos presentes aclaratórios, sendo nítido o seu caráter protelatório. 2.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 3.
Na espécie, o embargante defende omissão no julgado quanto ao juízo de retratação.
Ocorre, todavia, que a decisão fora clara no distinguish que resultou na manutenção da decisão outrora agravada. 4.
Embargos de declaração não acolhidos, acórdão mantido em todos os seus termos, multa de 2% sobre o valor atualizado da causa aplicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8019277-21.2018.8.05.0000.4.EDCiv, em que figuram como apelante PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR e outros e como apelada TIAGO GALVAO GONCALVES NEIVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em NÃO ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
04/10/2024 03:34
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 11:39
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:48
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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20/08/2024 18:22
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 14:02
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 05:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:57
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Maurício Kertzman Szporer
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22/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GALVAO GONCALVES NEIVA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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