TJBA - 8054067-21.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 18:36
Decorrido prazo de AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 18:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:43
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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06/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 3005055 / BA (2025/0287816-6) autuado em 01/08/2025
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01/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 05:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:18
Outras Decisões
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28/07/2025 07:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054067-21.2024.8.05.0000AGRAVANTE: AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/AAdvogado(s): SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB:BA32634), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696)AGRAVADO: ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZAAdvogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449), LUISA ANDRADE LEAL PASSOS (OAB:BA37201) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 1 de julho de 2025. Secretaria da Seção de Recursos -
02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82736624
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23/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82736624
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22/05/2025 09:46
Recurso Especial não admitido
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24/04/2025 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
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29/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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24/03/2025 11:50
Processo Reativado
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24/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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24/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso especial
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21/03/2025 15:01
Baixa Definitiva
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21/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8054067-21.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amazon Empreendimento Imobiliario S/a Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696-A) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634-A) Agravado: Antonio Luiz Silvany De Souza Advogado: Luisa Andrade Leal Passos (OAB:BA37201-A) Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054067-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Advogado(s): SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO, DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO AGRAVADO: ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA Advogado(s):RENATO DINIZ DA SILVA NETO, LUISA ANDRADE LEAL PASSOS ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AGRAVADO.
DESNECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS AO SETOR DE CÁLCULOS.
Ausente a impugnação aos termos do cumprimento de sentença, deve o magistrado proceder a homologação dos cálculos do exequente para posterior quitação, em razão da ocorrência da preclusão.
Inexiste obrigatoriedade de remessa dos autos à contadoria judicial, que é auxiliar da Justiça, e não da parte.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 8054067-21.2024.805.0000 em que é agravante AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A e agravado ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA.
Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo e o fazem de acordo com o voto de sua relatora. -
21/02/2025 03:59
Publicado Ementa em 21/02/2025.
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21/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:06
Conhecido o recurso de AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/02/2025 09:19
Conhecido o recurso de AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:26
Deliberado em sessão - julgado
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29/01/2025 17:47
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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23/01/2025 15:38
Solicitado dia de julgamento
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8054067-21.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amazon Empreendimento Imobiliario S/a Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696-A) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634-A) Agravado: Antonio Luiz Silvany De Souza Advogado: Luisa Andrade Leal Passos (OAB:BA37201-A) Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8054067-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: AMAZON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Advogado(s): SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO, DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO AGRAVADO: ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: RENATO DINIZ DA SILVA NETO, LUISA ANDRADE LEAL PASSOS Relator(a): Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,1 de outubro de 2024.
Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente. -
03/10/2024 01:43
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:37
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 17:35
Juntada de Ofício
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01/10/2024 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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