TJBA - 8016426-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503281127
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02/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de JULITA ANDRADE DE MENEZES em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:39
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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03/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:39
Expedição de despacho.
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28/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 09:34
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2024 09:34
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8016426-93.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailson Souza De Jesus Advogado: Roberto Pires Mendonca (OAB:BA46463) Advogado: Katia Suely Souza Mendonca (OAB:BA44976) Autor: Associacao De Beneficios E Assistencia Veicular Do Nordeste Do Brasil Advogado: Roberto Pires Mendonca (OAB:BA46463) Advogado: Katia Suely Souza Mendonca (OAB:BA44976) Reu: Julita Andrade De Menezes Reu: Adison Sousa Dos Santos Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 1º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8016426-93.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] POLO ATIVO JAILSON SOUZA DE JESUS e outros POLO PASSIVO REU: JULITA ANDRADE DE MENEZES, ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 90760), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024.
MARIA SÔNIA ROCHA RESSURREIÇÃO Cadastro nº 216.485-0 Servidora Designada – Decreto Judiciário nº 111 de 29/01/2024 (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8016426-93.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailson Souza De Jesus Advogado: Roberto Pires Mendonca (OAB:BA46463) Advogado: Katia Suely Souza Mendonca (OAB:BA44976) Autor: Associacao De Beneficios E Assistencia Veicular Do Nordeste Do Brasil Advogado: Roberto Pires Mendonca (OAB:BA46463) Advogado: Katia Suely Souza Mendonca (OAB:BA44976) Reu: Julita Andrade De Menezes Reu: Adison Sousa Dos Santos Teles Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8016426-93.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON SOUZA DE JESUS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL REU: JULITA ANDRADE DE MENEZES, ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES Custas iniciais recolhidas.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de agosto de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
27/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:50
Expedição de despacho.
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24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JULITA ANDRADE DE MENEZES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:16
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 19:34
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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01/09/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:21
Expedição de despacho.
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20/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JULITA ANDRADE DE MENEZES em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JULITA ANDRADE DE MENEZES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR DO NORDESTE DO BRASIL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JULITA ANDRADE DE MENEZES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ADISON SOUSA DOS SANTOS TELES em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 13:36
Gratuidade da justiça não concedida a JAILSON SOUZA DE JESUS - CPF: *01.***.*92-67 (AUTOR).
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04/03/2024 23:11
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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04/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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