TJBA - 8000293-04.2024.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MATEUS DIAS PAIVA em 18/10/2024 23:59.
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27/01/2025 23:43
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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27/01/2025 23:43
Decorrido prazo de MATEUS DIAS PAIVA em 18/10/2024 23:59.
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27/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:35
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 12/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000293-04.2024.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Wanderson Pereira Da Silva Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189) Advogado: Mateus Dias Paiva (OAB:BA62407) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000293-04.2024.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: WANDERSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MATEUS DIAS PAIVA (OAB:BA62407), MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA61189) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, nota-se que a procuração outorgada ao ID. 447695910 está irregular.
Isso porque a procuração outorgada por pessoa analfabeta deve observar o quanto disposto no art. 535, do Código Civil, aplicado por analogia.
Confira-se o quanto dispõe: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". 2.
No caso em apreço, tem-se que a procuração outorgada não se encontra subscrita por duas testemunhas e, tampouco, assinada a rogo.
Assim, e por se tratar de instrumento essencial ao ato, determino seja emendada a inicial para, em 15 (quinze) dias, seja apresentada a procuração nos termos supracitados. 3.
Advirta-se que, não o fazendo, a petição inicial será indeferida nos termos do art. 321, p. único do CPC.
Intime-se. 4.
Por economia e celeridade, imprimo à presente decisão força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito -
29/09/2024 03:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:09
Expedição de citação.
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25/09/2024 12:01
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 12/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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25/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 19:38
Decorrido prazo de MATEUS DIAS PAIVA em 26/07/2024 23:59.
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12/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 23:22
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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17/07/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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12/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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