TJBA - 0001026-97.2011.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO CONCEICAO BASTOS em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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09/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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01/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494622966
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23/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494622966
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07/04/2025 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:43
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
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31/03/2025 18:02
Decorrido prazo de ALBERTO CONCEICAO BASTOS em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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19/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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19/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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19/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0001026-97.2011.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Agnaldo Dos Santos Ferreira Advogado: Alberto Conceicao Bastos (OAB:BA26131) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB:BA21310) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0001026-97.2011.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/03/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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12/05/2022 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2022 02:46
Decorrido prazo de ALBERTO CONCEICAO BASTOS em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:46
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 22:57
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 22:56
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 11:24
Expedição de intimação.
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25/01/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 01:46
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS FERREIRA em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:02
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS FERREIRA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 08:51
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 12:12
Expedição de despacho.
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12/04/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 12:12
Expedição de despacho.
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12/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
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26/05/2019 02:01
Devolvidos os autos
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23/05/2019 08:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/09/2016 13:16
PETIÇÃO
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19/11/2015 10:08
PETIÇÃO
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22/09/2015 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/07/2015 09:43
PETIÇÃO
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22/05/2015 08:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/02/2015 12:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/10/2013 10:53
PETIÇÃO
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25/09/2013 08:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/07/2013 12:55
Ato ordinatório
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23/05/2013 12:55
Ato ordinatório
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30/04/2013 10:40
Ato ordinatório
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17/04/2013 10:42
PETIÇÃO
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09/04/2013 08:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/01/2012 13:06
APENSAMENTO
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23/05/2011 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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