TJBA - 0001053-52.2013.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RICARDO VIANA BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
02/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0001053-52.2013.8.05.0258 Inventário Jurisdição: Teofilândia Requerente: Josilene Pereira Dos Santos Advogado: Ricardo Viana Braga (OAB:PA11430) Requerente: R.
D.
S.
D.
J.
Requerente: Beatriz Oliveira De Jesus Advogado: Jacilda Bastos De Brito (OAB:BA27304) Inventariado: José Paulo De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: INVENTÁRIO n. 0001053-52.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA REQUERENTE: JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): RICARDO VIANA BRAGA (OAB:PA11430), JACILDA BASTOS DE BRITO (OAB:BA27304) INVENTARIADO: JOSÉ PAULO DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Intime-se pessoalmente a Inventariante para, em 5 dias, manifestar interesse em prosseguir nos autos, sob pena de extinção.
Em havendo interesse, deverá providenciar o que for pertinente para sanear os autos e propiciar a movimentação do feito, consistente em cumprir o despacho de id 399873135.
Caso não haja interesse, e em sendo diligência a ser cumprida por oficial de justiça, poderá o oficial certificar a ausência de interesse e providenciar a conclusão dos autos para sentença extintiva.
Em qualquer caso, vencido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos para sentença extintiva.
Serve o presente como mandado.
Data pelo sistema Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
30/09/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 07:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 09:46
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:47
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 09:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 18:29
Devolvidos os autos
-
29/09/2015 11:05
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 11:01
PETIÇÃO
-
29/09/2015 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2015 13:12
RECEBIMENTO
-
11/08/2015 12:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/07/2015 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/07/2015 08:43
PETIÇÃO
-
16/07/2015 08:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2015 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2015 11:26
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2013 13:33
PETIÇÃO
-
17/10/2013 13:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2013 11:23
CONCLUSÃO
-
27/09/2013 10:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002005-07.2019.8.05.0088
Maria Lucia Rebordoes
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 11:32
Processo nº 8010537-91.2019.8.05.0274
Estado da Bahia
Lidia Maria Gusmao Carvalho Santana
Advogado: Raphael Antonio dos Reis Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2019 16:54
Processo nº 8000144-52.2019.8.05.0260
Vaneide Maria Figueredo
Pablo Miro Costa Nunes de Oliveira
Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2019 14:33
Processo nº 8016353-15.2023.8.05.0274
Shirley Lucena das Virgens
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Ana Maria Ferraz Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 15:02
Processo nº 8016353-15.2023.8.05.0274
Shirley Lucena das Virgens
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Ana Maria Ferraz Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2023 17:37