TJBA - 0523041-28.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:52
Juntada de informação
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18/06/2025 13:46
Juntada de informação
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18/06/2025 13:44
Juntada de informação
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13/06/2025 09:40
Juntada de informação
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13/06/2025 09:40
Juntada de informação
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13/06/2025 09:36
Juntada de informação
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09/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:23
Juntada de informação
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07/03/2025 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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19/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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26/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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03/03/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:03
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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27/12/2023 21:47
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0523041-28.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA37495) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Margarida Rodrigues Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0523041-28.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA37495), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: MARGARIDA RODRIGUES OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Cite (m)-se o(a,s) devedor(a, es) para efetuar(em) o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829, caput e § 2º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens do(a,s) executado(a,s) e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-o(a,s), de tais atos, na mesma oportunidade (art. 829, §1º, do CPC/2015).
Não encontrando o(a,s) executado(a,s) para citá-lo(a,s), o oficial de justiça arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo(a,s) 02 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, de tudo certificando no mandado (art. 830, § 1º, do NCPC).
Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s) de que poderá(ão), em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão (art. 915 do NCPC), ou requerer(em) o parcelamento em até seis vezes, desde que reconheça o débito excutido e comprove(m) o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 916 do NCPC.
Fixo honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devendo ficar ciente(s) o(a,s) executado(a,s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC).
Defiro o pedido de habilitação dos advogados (ID 401927428).
Providências cabíveis.
P.I.C.
Sirva-se do presente DESPACHO com MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto Designado Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
31/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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14/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/04/2022 00:00
Redistribuição de processo - saída
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01/04/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/04/2020 00:00
Recebimento
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07/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/07/2019 00:00
Petição
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06/05/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2017 00:00
Incompetência
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25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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