TJBA - 8086031-05.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de DAIANE COSTA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de JOSE JOCIEL GAMA DE ALENCAR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086031-05.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daiane Costa Silva Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:BA8954-E) Requerido: Jocielson Ribeiro De Alencar Requerente: Jose Jociel Gama De Alencar Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:BA8954-E) Requerente: Rita De Cassia Ribeiro Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:BA8954-E) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8086031-05.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DAIANE COSTA SILVA Advogado(s): ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA (OAB:BA8954-E) REQUERIDO: JOCIELSON RIBEIRO DE ALENCAR Advogado(s): DESPACHO Atenta análise dos autos permite observar que a certidão emitida pelo município e apresentada pela inventariante, apenas indica a inexistência de cadastro ativo no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do município, conforme consta no Id. 46401746.
Lado outro, constata-se que o automóvel possui gravame de alienação fiduciária em garantia, junto ao Banco Bradesco Administradora de Consórcios S.A., Id. 424469952.
Por tais razões, com a finalidade de para possibilitar a finalização do feito, intime-se a inventariante a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: I.
A certidão negativa de débitos tributários perante a Fazenda Pública Municipal, emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município, informando de modo claro e inequívoco a inexistência de débitos em nome do falecido; II.
O termo de quitação da alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco Administradora de Consórcios S/A ou a anuência do credor fiduciário quanto à transferência pretendida.
Com as diligências cumpridas integralmente, voltem os autos para sentença.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
07/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2024 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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28/04/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 13:38
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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14/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
06/01/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 06:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de DAIANE COSTA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 04:10
Decorrido prazo de DAIANE COSTA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:58
Decorrido prazo de DAIANE COSTA SILVA em 26/05/2021 23:59.
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08/05/2021 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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08/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 16:07
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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27/01/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 05:29
Publicado Decisão em 15/01/2020.
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14/01/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 14:59
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 07:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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