TJBA - 8000219-18.2018.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 05:37
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 19:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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13/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-18.2018.8.05.0134 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Manoel Messias Alves Bonfim Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 8000219-18.2018.8.05.0134 EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS ALVES BONFIM EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016, por ordem expressa do Dr.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, Estado da Bahia, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º, na forma da lei, e em cumprimento à determinação do MM.
Juiz, através da Despacho (ID nº 443767136), INTIMO a parte executada, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros conforme resposta de bloqueio de valores feitos através de sistema SISBAJUD de evento ID 456812341 e para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Ituaçu/Ba, 10 de setembro de 2024.
Roseli Caires Pereira Ferreira Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-18.2018.8.05.0134 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Manoel Messias Alves Bonfim Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 8000219-18.2018.8.05.0134 EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS ALVES BONFIM EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016, por ordem expressa do Dr.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, Estado da Bahia, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º, na forma da lei, e em cumprimento à determinação do MM.
Juiz, através da Despacho (ID nº 443767136), INTIMO a parte executada, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros conforme resposta de bloqueio de valores feitos através de sistema SISBAJUD de evento ID 456812341 e para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Ituaçu/Ba, 10 de setembro de 2024.
Roseli Caires Pereira Ferreira Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente -
02/10/2024 14:49
Desentranhado o documento
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02/10/2024 14:46
Juntada de movimentação processual
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:47
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 12/06/2024 23:59.
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30/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
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29/09/2024 11:15
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/05/2024 06:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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22/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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06/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:42
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:25
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:28
Conclusos para despacho
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04/11/2019 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2019 03:05
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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05/10/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 10:52
Expedição de intimação.
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03/10/2019 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:30
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:09
Expedição de intimação.
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18/09/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 08:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2019 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2019 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2019 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 08:51
Expedição de citação.
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29/08/2019 15:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/07/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 10:26
Distribuído por sorteio
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17/07/2018 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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