TJBA - 0002185-26.2011.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil Sa em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de Aurora Press Grafica e Editora Ltda em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de DANILO MARQUES SCALDAFERRI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de MURILO MARQUES SCALDAFERRI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de ISABELA MARQUES SCALDAFERRI em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 05:12
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 0002185-26.2011.8.05.0126 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itapetinga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Executado: Aurora Press Grafica E Editora Ltda Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Executado: Danilo Marques Scaldaferri Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Executado: Murilo Marques Scaldaferri Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Executado: Isabela Marques Scaldaferri Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA PROCESSO: 0002185-26.2011.8.05.0126.
Trata-se de execução formulada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de AURORA PRESS GRAFICA E EDITORA LTDA e outros.
O executado foi devidamente citado.
Na petição retro, o exequente requereu a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que o executado satisfez suas obrigações.
A manifestação sobre a satisfação da obrigação é prerrogativa que cabe, de forma unilateral, ao exequente.
Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte executada.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
Intime-se para recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquive-se.
ITAPETINGA, BA, 27 de Fevereiro de 2024.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
27/09/2024 20:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
08/12/2020 00:00
Mandado
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
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24/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
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09/03/2019 00:00
Petição
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/10/2017 00:00
Expedição de documento
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09/10/2014 00:00
Petição
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24/09/2014 00:00
Recebimento
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24/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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24/09/2014 00:00
Recebimento
-
24/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/09/2014 00:00
Publicação
-
19/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2014 00:00
Recebimento
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16/09/2014 00:00
Mero expediente
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18/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2013 00:00
Mandado
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12/09/2013 00:00
Expedição de documento
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07/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/12/2012 00:00
Mero expediente
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07/12/2012 00:00
Conclusão
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30/10/2012 00:00
Documento
-
23/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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10/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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25/09/2012 00:00
Ato ordinatório
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04/08/2011 00:00
Mero expediente
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01/08/2011 00:00
Conclusão
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20/07/2011 00:00
Processo autuado
-
13/07/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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