TJBA - 8000289-60.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:49
Expedição de intimação.
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02/06/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503451615
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02/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501647619
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21/05/2025 15:07
Expedição de intimação.
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21/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:48
Expedição de intimação.
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09/05/2025 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:40
Expedição de intimação.
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01/04/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/02/2025 16:35
Expedição de intimação.
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19/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 09:27
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000289-60.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Valdeci Marinho De Araujo Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-60.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: VALDECI MARINHO DE ARAUJO Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:14
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:03
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:03
Expedição de RPV.
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22/07/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 11/06/2024 23:59.
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11/04/2024 22:58
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:10
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 26/05/2023 23:59.
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30/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:39
Expedição de intimação.
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11/11/2023 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 22/09/2023 23:59.
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11/08/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 11:34
Expedição de intimação.
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24/03/2023 16:03
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 18:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/06/2022 09:22
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:42
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:08
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2021 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2021 03:01
Decorrido prazo de PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO em 21/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:48
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 14/09/2020 23:59:59.
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25/10/2020 13:12
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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02/09/2020 11:12
Expedição de intimação via Sistema.
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02/09/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2020 17:20
Conclusos para decisão
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23/07/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
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11/09/2019 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2019 03:32
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 12:17
Expedição de intimação.
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09/09/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2019 16:19
Julgado procedente o pedido
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01/08/2019 14:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2019 15:29
Juntada de termo
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22/07/2019 16:50
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2019 17:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 09:01
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 20/05/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 01:38
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 17:15
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2019 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2019 11:45
Expedição de intimação.
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09/05/2019 11:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 11:44
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/07/2019 09:29.
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02/04/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:15
Conclusos para despacho
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26/03/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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