TJBA - 8002376-19.2023.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 23:57
Decorrido prazo de PEDRO BRUNO GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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04/04/2025 21:53
Decorrido prazo de PEDRO BRUNO GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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04/04/2025 11:10
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:04
Decorrido prazo de MAGNO CEZAR MENEZES NOVAIS em 23/01/2025 23:59.
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04/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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11/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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11/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:29
Expedição de Alvará.
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29/11/2024 11:51
Desentranhado o documento
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29/11/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGNO CEZAR MENEZES NOVAIS em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002376-19.2023.8.05.0156 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Macaúbas Requerente: Marcos Antonio Rego Menezes Advogado: Magno Cezar Menezes Novais (OAB:BA58378) Requerente: Eulange Costa Rocha Menezes Advogado: Magno Cezar Menezes Novais (OAB:BA58378) Intimação: 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 – Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 – Após, voltem-me os autos conclusos. 5 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
MACAÚBAS, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA - JUIZ DE DIREITO. , -
28/09/2024 07:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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17/09/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a EULANGE COSTA ROCHA MENEZES - CPF: *30.***.*44-00 (REQUERENTE).
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06/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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