TJBA - 0000309-77.2011.8.05.0177
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:59
Decorrido prazo de ELENISE GOMES MOREIRA DE BRITO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ARISTIDES LOPES DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000309-77.2011.8.05.0177 Divórcio Litigioso Jurisdição: Taperoá Requerente: Elenise Gomes Moreira De Brito Advogado: Crecencio Santana Filho (OAB:BA9543) Advogado: Elissandra Lopes Do Rosario Silva (OAB:BA29171) Requerido: Aristides Lopes De Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000309-77.2011.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ REQUERENTE: ELENISE GOMES MOREIRA DE BRITO Advogado(s): CRECENCIO SANTANA FILHO (OAB:BA9543), ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA (OAB:BA29171) REQUERIDO: ARISTIDES LOPES DE BRITO Advogado(s): SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Trata-se de ação de divórcio c/c partilha de bens proposta por ELENISE GOMES MOREIRA DE BRITO em face de ARISTIDES LOPES DE BRITO, conforme narrado na inicial.
Ao Id 9809312, consta termo de audiência de conciliação realizada em 21.10.2015, em que as partes transacionaram acordo, do qual requereram a homologação.
Ao Id 9809323, consta determinação do juízo para que as partes colacionem aos autos a documentação relativa à posse e propriedade dos bens partilhados juntamente com as respectivas descrições e valores, tendo em vista a possibilidade de tributação no caso de partilha desigual.
Ao Id 462938467, consta a determinação de que, diante do lapso temporal decorrido, seja a parte autora intimada a informar se possui interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção sem resolução do mérito (Id 450820880).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
In casu, verifica-se que, apesar de devidamente intimada pessoalmente, a parte autora quedou-se inerte, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, de modo a revelar a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 16:55
Decorrido prazo de CRECENCIO SANTANA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Decorrido prazo de ELENISE GOMES MOREIRA DE BRITO em 19/07/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Decorrido prazo de ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2024 20:05
Expedição de intimação.
-
20/04/2024 20:05
Expedição de intimação.
-
20/04/2024 20:05
Expedição de intimação.
-
10/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ELENISE GOMES MOREIRA DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 04:46
Decorrido prazo de CRECENCIO SANTANA FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:03
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 09:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/01/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 10:55
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
29/05/2022 03:36
Decorrido prazo de CRECENCIO SANTANA FILHO em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
04/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
04/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 03:26
Decorrido prazo de ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 11:01
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
01/02/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 02:00
Decorrido prazo de ARISTIDES LOPES DE BRITO em 20/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 16:33
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
11/02/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
02/12/2019 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2019 11:06
Declarada incompetência
-
25/09/2019 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
25/09/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
26/04/2018 02:05
Decorrido prazo de ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA em 25/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 00:57
Decorrido prazo de CRECENCIO SANTANA FILHO em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
21/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 13:32
CONCLUSÃO
-
04/07/2017 13:18
DOCUMENTO
-
06/04/2016 10:36
DOCUMENTO
-
05/04/2016 11:22
MANDADO
-
05/04/2016 11:21
MANDADO
-
29/03/2016 10:04
MANDADO
-
29/03/2016 10:04
MANDADO
-
17/03/2016 12:01
MANDADO
-
17/03/2016 12:01
MANDADO
-
03/03/2016 08:49
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2015 10:07
AUDIÊNCIA
-
13/10/2015 09:03
MANDADO
-
13/10/2015 09:03
MANDADO
-
29/09/2015 10:53
MANDADO
-
29/09/2015 10:53
MANDADO
-
24/09/2015 10:32
MANDADO
-
24/09/2015 10:27
MANDADO
-
24/09/2015 08:40
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2014 13:12
AUDIÊNCIA
-
03/11/2014 11:39
DOCUMENTO
-
28/10/2014 11:38
MANDADO
-
28/10/2014 11:38
MANDADO
-
09/10/2014 10:11
MANDADO
-
09/10/2014 10:10
MANDADO
-
07/10/2014 08:37
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2012 00:00
RECEBIMENTO
-
13/10/2011 11:45
CONCLUSÃO
-
13/10/2011 11:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000032-04.2017.8.05.0212
Clebeson Carvalho Neves
Charles Fabiano Souza Silva
Advogado: Italo Brito Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2017 20:15
Processo nº 8000316-88.2024.8.05.0269
Luciano Ribeiro dos Santos
Suzy Meire Silva de Souza
Advogado: Alano Vasconcelos Sena Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 18:08
Processo nº 8000048-52.2020.8.05.0082
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Alves dos Santos
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2020 15:09
Processo nº 8161387-98.2022.8.05.0001
Lucimar Viana Peixoto
Municipio de Salvador
Advogado: Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2022 08:39
Processo nº 0502643-55.2017.8.05.0229
Edesio Jesus Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2017 15:37