TJBA - 8099826-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:01
Expedição de E-Carta.
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099826-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CATARINA CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): RICARDO PITTA FADIGAS (OAB:BA51817), EVA ISA DOS SANTOS DA SILVA (OAB:BA52329) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM ILEGALIDADE DO TOI, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por CATARINA CARNEIRO DA SILVA em face de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados na inicial de Id. 213952169.
Decisão no Id. 215043229, deferindo a gratuidade e o pedido de tutela de urgência.
A parte ré apresentou manifestação informando o cumprimento da liminar, conforme Id. 219324554.
Contestação no Id. 223444864.
Réplica no Id. 232366902.
Intimadas a indicarem provas, a acionada requereu audiência de instrução para depoimento da parte autora, conforme Id. 390903603.
Manifestação da autora no Id. 439066301, informando não haver provas a produzir e requerendo julgamento do feito. É o relatório. DECIDO.
Da leitura dos autos, vez que inocorrentes as hipóteses dos arts. 355 do Código de Processo Civil, passo à organização/saneamento do feito, nos termos do art. 357 do referido Diploma.
DEFIRO o pedido para produção de prova oral, com fundamento no art. 370, caput, do CPC.
Designo audiência de instrução (Presencial\ Híbrida\Videoconferência) a critério das partes, para o dia 13/11/2025 às 15:30h, a se realizar na sala de audiências deste juízo, localizada no 5º andar do Prédio Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador - Bahia, ou SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Salvador - 18ª VRC AUD DE INSTRUÇÃO https://call.lifesizecloud.com/4909478.
Expeçam-se cartas para intimação da(s) parte(s), observando-se os endereços indicados durante o processo, com advertência de que, não comparecendo, ou comparecendo, se recusar a depor, será aplicada pena de confesso, isso para aquela(s) que prestará( rão) depoimento pessoal.
As partes ficam cientes de que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC.
Observe a Secretaria a necessidade de intimação diretamente às partes para depoimento pessoal nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, na data de assinatura Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
17/09/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2025 13:39
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 13/11/2025 15:30 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 02:44
Juntada de Petição de procuração
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099826-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catarina Carneiro Da Silva Advogado: Eva Isa Dos Santos Da Silva (OAB:BA52329) Advogado: Ricardo Pitta Fadigas (OAB:BA51817) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099826-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CATARINA CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): RICARDO PITTA FADIGAS (OAB:BA51817), EVA ISA DOS SANTOS DA SILVA (OAB:BA52329) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MICHELLE PESTANA GODOI (OAB:BA40701) DESPACHO
Vistos.
Da leitura dos autos, verifica-se que a secretaria retornou os autos conclusos sem cumprimento integral das determinações discriminadas no despacho constante no ID- 437736739.
Desse modo, retornem os autos para que se proceda com o cumprimento integral das providências ali determinadas.
Após retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
07/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:57
Desentranhado o documento
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07/01/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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05/10/2024 09:37
Decorrido prazo de CATARINA CARNEIRO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099826-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catarina Carneiro Da Silva Advogado: Eva Isa Dos Santos Da Silva (OAB:BA52329) Advogado: Ricardo Pitta Fadigas (OAB:BA51817) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099826-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CATARINA CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): RICARDO PITTA FADIGAS (OAB:BA51817), EVA ISA DOS SANTOS DA SILVA (OAB:BA52329) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MICHELLE PESTANA GODOI (OAB:BA40701) DESPACHO
Vistos.
Da leitura dos autos, verifica-se que a secretaria retornou os autos conclusos sem cumprimento integral das determinações discriminadas no despacho constante no ID- 437736739.
Desse modo, retornem os autos para que se proceda com o cumprimento integral das providências ali determinadas.
Após retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
28/09/2024 21:06
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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23/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:04
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 08:04
Decorrido prazo de EVA ISA DOS SANTOS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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09/07/2023 14:49
Decorrido prazo de RICARDO PITTA FADIGAS em 05/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:24
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 14:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 11:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:21
Decorrido prazo de CATARINA CARNEIRO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/09/2022 23:59.
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11/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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08/10/2022 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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08/10/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 07:51
Decorrido prazo de CATARINA CARNEIRO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 07:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
01/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
23/08/2022 11:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 14:03
Decorrido prazo de CATARINA CARNEIRO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 23:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2022 11:30
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
22/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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