TJBA - 8000413-93.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:22
Decorrido prazo de BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000413-93.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vanderley Pinheiro Oliveira Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609) Reu: Credcesta Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000413-93.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VANDERLEY PINHEIRO OLIVEIRA Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA34609) REU: CREDCESTA e outros Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos, etc.
Prova exclusivamente documental.
Postergação indefinida do rito legalmente previsto que se revela inadmissível. Ônus da parte de trazer aos autos a prova que entende suficiente à comprovação do alegado, a justificar o pronto indeferimento de prova pericial contábil, diante da ausência de trazida, ao tempo do ajuizamento, de extratos completos, organizados no tempo, individualizados em nome da parte autora.
Trata-se de diligência desprovida de utilidade (CPC, art. 370). *** EMPRÉSTIMO E RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
No IRDR 8054499-74.2023.805.0000 foi determinada a suspensão (CPC, art. 982, inc.
I) dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Processo suspenso.
Aguarde-se em Cartório informação ulterior sobre o julgamento.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
27/09/2024 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:31
Decorrido prazo de VANDERLEY PINHEIRO OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de VANDERLEY PINHEIRO OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:45
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 12/05/2023 23:59.
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05/09/2023 05:43
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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05/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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17/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 05:42
Decorrido prazo de BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO em 16/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 17:25
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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18/06/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:08
Conclusos para despacho
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20/03/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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