TJBA - 8009184-97.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8009184-97.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Apelante: Admilson Barbosa De Jesus Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Luis Gustavo Nogueira De Oliveira (OAB:SP310465) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009184-97.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS APELANTE: ADMILSON BARBOSA DE JESUS Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) APELADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:SP310465) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ADMILSON BARBOSA DE JESUS em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
Ao decorrer do processo as partes se compuseram, realizando acordo, conforme petição de ID. 451779207.
Homologo, por sentença, o acordo de ID. 451779207 a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Se não houver disposição quanto às despesas, estas serão divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º do CPC, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
30/09/2024 18:51
Baixa Definitiva
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30/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:50
Homologada a Transação
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17/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 05:59
Decorrido prazo de ADMILSON BARBOSA DE JESUS em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 14:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 17:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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15/01/2021 12:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 12:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 00:12
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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16/12/2020 10:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
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17/11/2020 18:33
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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28/10/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
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20/07/2020 12:46
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2020 11:34
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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29/06/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 10:15
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
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07/08/2019 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 06:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 01:58
Publicado Intimação em 15/07/2019.
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13/07/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 17:48
Expedição de intimação.
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11/07/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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