TJBA - 8007500-13.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:14
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:11
Desentranhado o documento
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31/10/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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31/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007500-13.2023.8.05.0146 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Juazeiro Autor: Rozilda Bispo Rodrigues Advogado: William Ferreira Costa (OAB:BA51849) Advogado: Rafael Barbosa Lins (OAB:BA62958) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8007500-13.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ROZILDA BISPO RODRIGUES Advogado(s): WILLIAM FERREIRA COSTA registrado(a) civilmente como WILLIAM FERREIRA COSTA (OAB:BA51849), RAFAEL BARBOSA LINS (OAB:BA62958) Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Versam os autos de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO requerido por ROZILDA BISPO RODRIGUES, devidamente qualificada, por intermédio de seu advogado.
Após prolatada a sentença, a parte autora veio aos autos indicar a ocorrência de erro material em seu dispositivo, pois no decisum consta Lauta Neres Bispo, quando deveria constar Laura Neres Bispo.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, quanto a possibilidade de retratação, o art. 494 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;" In casu, noto que no julgado ocorreu inexatidão material, já que a sentença indicou, inicialmente, o nome correto da de cujus, incorrendo em erro apenas em seu dispositivo.
Desse modo, sob fundamento no art. 494, inciso I do Código de Processo Civil, exerço juízo de retratação, para alterar o dispositivo da sentença, onde consta LAUTA NERES BISPO, que passe a constar LAURA NERES BISPO, mantendo-se a sentença integralmente em seus demais termos.
Intime-se a parte requerente para que tome ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo utilizá-la para as devidas providências cartorárias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 27 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/09/2024 08:20
Expedição de intimação.
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30/09/2024 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:32
Processo Desarquivado
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:36
Baixa Definitiva
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29/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:34
Juntada de termo de remessa
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29/04/2024 12:24
Expedição de intimação.
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29/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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08/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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08/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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08/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/03/2024 21:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/03/2024 11:10
Expedição de intimação.
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14/03/2024 05:50
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 05:50
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA LINS em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:19
Expedição de intimação.
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07/02/2024 15:19
Expedição de intimação.
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05/02/2024 09:08
Expedição de intimação.
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05/02/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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03/02/2024 01:50
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Registro tardio de óbito_8007500_13.2023.8.05.0146
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12/01/2024 16:52
Expedição de intimação.
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12/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:20
Expedição de intimação.
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30/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:52
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA COSTA em 09/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:52
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA LINS em 09/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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04/11/2023 18:56
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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04/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 18:55
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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04/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Registro tardio de obito80075001320238050146
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11/10/2023 10:35
Expedição de intimação.
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11/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/09/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 11:21
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ROZILDA BISPO RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:41
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:22
Juntada de Petição de 8007500-13.2023 - Ciente de Decisão - Declinação
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04/08/2023 09:48
Expedição de decisão.
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04/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:10
Expedição de decisão.
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02/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:48
Declarada incompetência
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28/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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