TJBA - 0794476-44.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2025 23:59.
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15/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:23
Expedição de sentença.
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10/04/2025 23:28
Expedição de despacho.
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10/04/2025 23:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0794476-44.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ckm - Projetos E Construcoes Ltda - Epp Executado: Carlos Jose Bahia Martins Executado: Mary Angelica Santos Correa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 0794476-44.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CKM - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CARLOS JOSE BAHIA MARTINS, MARY ANGELICA SANTOS CORREA Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 14:56
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:52
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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25/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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12/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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11/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:53
Expedição de sentença.
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06/09/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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