TJBA - 2000425-88.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara Juri e Execucoes Penais - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 23:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/10/2024 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2024 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:17
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 2000425-88.2024.8.05.0146 Agravo De Execução Penal Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Agravante: Aldacy Dos Reis Souza Advogado: Manoel Thadeu Menezes Regis Serafim (OAB:BA80614-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000425-88.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma AGRAVANTE: ALDACY DOS REIS SOUZA Advogado(s): MANOEL THADEU MENEZES REGIS SERAFIM (OAB:BA80614-N) AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a impossibilidade de remessa, via sistema, dos autos ao Juízo de origem e a solução apresentada pelo Service Desk deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme documento de ID 69618124, remetam-se os autos, em arquivo PDF, por meio de e-mail institucional, à Vara de Execuções Penais da Comarca de Juazeiro/BA.
Ato contínuo, proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Salvador/BA, (data da assinatura digital) Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relatora -
11/07/2024 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
11/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/07/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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