TJBA - 8137329-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:31
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
04/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137329-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dirceu Souza Factum Advogado: Eliel De Jesus Teixeira (OAB:BA12514) Advogado: Jorge Francisco Medauar Filho (OAB:BA517-A) Advogado: Maria Luisa Pinho Medauar (OAB:BA20292) Advogado: Jorge Francisco Medauar Neto (OAB:BA54153) Advogado: Leonardo Bispo Ferreira (OAB:BA27947) Reu: Santander Investimentos Em Participacoes S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8137329-60.2024.8.05.0001 Parte Autora: DIRCEU SOUZA FACTUM Parte Ré: SANTANDER INVESTIMENTOS EM PARTICIPACOES S.A.
Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar documento de identificação civil atualizado (com menos de 10 anos de expedição); b) colacionar planilha de cálculos do valor relativo aos danos materiais, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador, 26 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
26/09/2024 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a DIRCEU SOUZA FACTUM - CPF: *46.***.*28-87 (AUTOR).
-
26/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0408633-63.2013.8.05.0001
Jose Sena Souza
Banco Inter SA
Advogado: Andre Souza Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 14:55
Processo nº 0408633-63.2013.8.05.0001
Jose Sena Souza
Banco Intermedium SA
Advogado: Ana Carolina Souza Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2014 12:59
Processo nº 0547017-98.2016.8.05.0001
Nilson Jose de Oliveira
Arlindo Pereira dos Santos
Advogado: Aldo Cavalcante Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2016 15:44
Processo nº 0504241-36.2016.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Auto Posto Quezado LTDA
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2016 13:49
Processo nº 8000027-97.2019.8.05.0248
Municipio de Serrinha
Marivaldo Silva Cerqueira
Advogado: Karina de Araujo Silva Lima Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2019 08:40