TJBA - 8004792-91.2024.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:44
Expedição de intimação.
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26/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 14:36
Expedição de sentença.
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10/02/2025 09:15
Expedição de citação.
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10/02/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
11/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8004792-91.2024.8.05.0004 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Carla Carolina Cerqueira Ferreira Advogado: Rafaela Ribeiro Sousa (OAB:BA69503) Advogado: Flavio Farias De Carvalho (OAB:BA21216) Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:BA55916) Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8004792-91.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CARLA CAROLINA CERQUEIRA FERREIRA Advogado(s): RAFAELA RIBEIRO SOUSA registrado(a) civilmente como RAFAELA RIBEIRO SOUSA (OAB:BA69503), FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA (OAB:BA20032), FLAVIO FARIAS DE CARVALHO (OAB:BA21216), GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO (OAB:BA55916), MURILO SANTOS MELLO (OAB:BA36474) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade.
A concessão de tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, demanda a presença dos requisitos da probabilidade do direito e risco de dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo.
No caso posto, trata-se de pedido de obrigação de de fazer para compelir o Estado a fornecer medicamento de custo elevado à autora.
Contudo, não há nos autos elementos de convicção que conduzam o juízo a enxergar a aplicação de tratamentos coadjuvantes ou técnicas acessórias de contenção do mal que aflige a demandante.
Diante do exposto, não a probabilidade jurídica a amparar o pleito de tutela provisória veiculado pelo autor neste feito.
Por outra ótica, não corre a autora risco de dano de difícil ou impossível reparação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte acionada para, querendo, em 30 dias, apresentar defesa, pena de revelia.
Alagoinhas, 27 de setembro de 2024.
Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito -
27/09/2024 09:56
Expedição de citação.
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27/09/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:27
Entrega de Documento
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18/09/2024 11:18
Entrega de Documento
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16/09/2024 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA CAROLINA CERQUEIRA FERREIRA - CPF: *19.***.*44-51 (REQUERENTE).
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13/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
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08/09/2024 11:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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08/09/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 08:44
Expedição de decisão.
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30/08/2024 17:08
Declarada incompetência
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16/08/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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