TJBA - 8124499-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8124499-33.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Nmalls Negocios E Solucoes Ltda Advogado: Mariana Maia (OAB:SP230224) Advogado: Ricardo Soares Bergonso (OAB:SP164274) Advogado: Daniel Lopes Cichetto (OAB:SP244936) Advogado: Renata Mailio Marquezi (OAB:SP308192) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8124499-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: NMALLS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO SOARES BERGONSO, MARIANA MAIA, DANIEL LOPES CICHETTO, RENATA MAILIO MARQUEZI IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Devidamente intimada, a parte autora não promoveu o pagamento das custas judiciais no prazo legal, conforme certidão.
Ante o exposto, nos moldes do art. 290 do NCPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente demanda.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Salvador, 15 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
15/09/2024 22:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:38
Expedição de ato ordinatório.
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15/06/2023 02:37
Decorrido prazo de NMALLS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:35
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
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16/10/2022 11:11
Decorrido prazo de NMALLS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 22:44
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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15/10/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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23/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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